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Tratamento de Água e Potabilização de Poços Artesianos

De acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS, 2015), 83,3% da população brasileira era atendida pelos sistemas públicos de abastecimento de água tratada. No entanto, mais de 35 milhões de pessoas não tinham acesso água tratada por estes sistemas públicos.

Quando não há abastecimento público de água tratada, são necessárias soluções individuais ou coletivas para pequenas populações. A alternativa mais comum utilizada é a captação de água de poço artesiano ou freático, que geralmente propicia água de boa qualidade. Porém em muitos casos, há fontes de poluição próximas ao lençol, como esgoto de fossas, infiltração de lixiviados de resíduos sólidos, produtos químicos derramados no solo, óleos combustíveis e até mesmo a própria composição do solo local.

Sendo assim, o Ministério da Saúde, através da Portaria de consolidação nº 5 de 2017, anexo XX, estabelece uma série de padrões para que água seja destinada ao consumo humano e não cause problemas à saúde dos consumidores.

A água para consumo humano deve ser totalmente livre de coliformes fecais, para tanto, é exigido pelo Ministério da Saúde que a água passe por um processo de desinfecção, que geralmente ocorre através da cloração. Além disto, é exigido uma concentração residual de cloro no entre 0,2 e 2 mg/l para que não haja contaminação da água durante a sua distribuição. A desinfecção é importante, pois evita diversas doenças como: gastroenterite, diarreia, cólera, disenteria bacilar, febre tifoide e paratifoide, hepatite A e E, poliomielite, disenteria amebiana, entre outros.

Duas substâncias comuns em água de poço são o ferro e o manganês, presentes em certos tipos de solos. O ferro, apesar de não ser tóxico, confere sabor desagradável a água, mancha roupas e louças sanitárias, causa incrustações nas tubulações e propicia o desenvolvimento de ferrobactérias, que conferem odor e sabor desagradável a água, sua concentração máxima na água não deve passar de 0,3 mg/l.

Já o manganês é o 12º elemento mais abundante da terra, é um metal que possui um papel biológico, são aproximadamente 12 mg de manganês no corpo humano, maior parte nos ossos. Todavia, o excesso de manganês no corpo humano através da ingestão de água contaminada pode afetar o sistema nervoso, causando distúrbios no comportamento e na fala, anorexia, alucinações e até mesmo manganismo, doença semelhante ao Parkinson.

Entendo os riscos que o consumo de água não potáveis representam à saúde humana, a Portaria de consolidação Nº 5 de 2017 do Ministério da Saúde exige que os sistemas de tratamento coletivos possuam um responsável técnico habilitado, e que realize o acompanhamento do tratamento. Isto pois, estes profissionais são capacitados para garantir que a qualidade da água se mantenha sempre dentro dos padrões requeridos pela legislação. Propriedades rurais, residências, condomínios, empresas diversas, restaurantes e indústrias devem ser acompanhados profissionais habilitados, bem como é necessário a necessidade de comprovação da qualidade da água junto a vigilância sanitária para condomínios, empresas, restaurantes e indústrias.